quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Seguro Social (INSS)

Muitas pessoas não sabem mas crianças também podem ser amparadas pela Seguridade Social ( a Seguridade Social é formada pela Assistência Social, Previdência Social e Saúde). O benefício de Amparo Social ao Deficiente independe de contribuições, portanto não é um benefício previdenciário e sim, de Assistência Social.
Quando se fala em ”INSS” as pessoas só pensam em trabalhadores ou idosos, então vamos conhecer mais este benefício e como a família pode pleiteá-lo.
Ele é válido para crianças com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla, síndrome de DownParalisia CerebralAutismo e surdo-mudez, por exemplo, são possíveis beneficiárias.
O benefício pode ser concedido após análise sócio-econômica que inclui uma avaliação bastante detalhada com um assistente social,  seguida por uma perícia médica que avalia as funções do corpo e o impacto sobre a atividade e participação.
Os critérios de avaliação social e médica são derivados da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e consistem num avanço para a aplicação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Infelizmente não são todas as crianças com deficiência que terão direito ao benefício, porque é preciso que a assistente social e o perito médico previdenciário cumpram as normas legais. O câncer, por exemplo, bem como outras doenças crônicas que estejam sob controle e que não impeçam algumas atividades da criança ou não impeçam que futuramente ela trabalhe para garantir o seu sustento, são condições que potencialmente podem provocar indeferimento.
O instrumento de avaliação, atualmente,  foca-se majoritariamente nas deficiências e de forma menos concessora nas doenças crônicas, mas todas as crianças com câncer podem e devem ser avaliadas, porque muitos casos são concedidos.
O sistema que administra o benefício é bem extenso, e como ele soma as duas avaliações, nem a assistente social nem o perito médico sabem se o benefício vai ser concedido ou não até que e as duas avaliações sejam somadas no sistema. Ou seja, nem a assistente social diz não ou sim, nem o perito. O peso de critérios da CIF é que decide o pleito desde a publicação da Portaria Conjunta número 1, de 29 de maio de 2009. Antes desta data, houve uma grande mudança na concessão provocada pela ação Civil Pública nº 2007.30.00.000204-0, datada de 11 de abril de 2007. Antes de 11/04/2007 a concessão era muito mais rigorosa. Então se alguma criança com deficiência teve o benefício indeferido antes de abril de 2007 e/ou entre abril de 2007 e maio de 2009, vale a pena formular outro requerimento e tentar novamente.
O benefício visa garantir que a família tenha meios de alimentar bem a criança, pagar condução para seu tratamento e pagar aulas de reforço, se for o caso, para que no futuro ela venha a ter um nível maior de independência ou se isto não for possível, que pelo menos tenha mais conforto. O benefício pode ser revisto a cada 2 anos, porque tanto a situação econômica da família pode mudar, como a criança pode alcançar um nível maior capacidade, saúde e independência.
Como dar entrada no requerimento para o benefício?
1.  Providenciar o CPF da criança
O documento não é obrigatório para dar entrada, mas é aconselhável porque o benefício pode ser suspenso se a família não comparecer à Agência depois para levar o número. Pode ser feito nos Correios, na Caixa Econômica e no Banco do Brasil. Deve custar por volta de 5 reais e em alguns locais que emitem o número de graça.
2. Juntar toda a documentação médica da criança
Atestados médicos, receitas, laudos diversos. É bom ter tudo organizado, inclusive o cartão de vacinas e um relatório da professora, se a criança estiver estudando, um do fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, ou outros profissionais se ela estiver em tratamento multidisciplinar. Quanto mais elementos forem apresentados, melhor para a criança. A avaliação da Deficiência não é restrita à visão médica.
3. Ligar para o 135, tendo em mãos os documentos da criança e do responsável, o endereço e um número de telefone fixo para contato, pode ser o do vizinho ou um amigo ou familiar se na casa da criança não tem telefone
A ligação é gratuita, pode ser feita até de orelhão. O 135 funciona de segunda a sábado, das 7 horas da manhã até as 10 horas da noite.
4. Comparecer ao exame na data agendada
Preste bem atenção no endereço fornecido pelo atendente no 135. E leve toda a documentação médica da criança.  Depois de avaliar a criança, a assistente social vai marcar a avaliação médico-pericial e informar ao responsável a data e o horário, que pode ou não ser no mesmo dia, de acordo com a demanda da agência. Não esqueça de levar a Carteira de Identidade da Criança.
.GenreO benefício também pode ser agendado pela Internet, no site da Previdência Social.